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Justiça Ação conjunta

Ação conjunta entre as polícias de Xapuri prende idoso por favorecimento da prostituição de adolescente

Os policiais ao chegarem ao local informado pela denunciante, bateram na porta, ocasião em que a adolescente, ainda seminua, a abriu. O idoso foi flagrado em cima da cama completamente despido.

24/07/2024 às 08h56
Por: Assessoria
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A Polícia Civil e Polícia Militar de Xapuri prenderam um idoso de 79 anos em flagrante, no dia de ontem, segunda-feira (22), por exploração sexual contra uma adolescente. A ação se deu após uma denúncia anônima recebida pela PC do município
A Polícia Civil e Polícia Militar de Xapuri prenderam um idoso de 79 anos em flagrante, no dia de ontem, segunda-feira (22), por exploração sexual contra uma adolescente. A ação se deu após uma denúncia anônima recebida pela PC do município

Na noite de segunda-feira, 22, após denúncia anônima recebida pela Polícia Civil do Acre (PCAC) em Xapuri, os agentes prenderam em flagrante um idoso de 79 anos praticando exploração sexual de uma adolescente. A ocorrência contou com o apoio da Polícia Militar do município.

Ao chegarem ao local informado pela denunciante, os policiais bateram na porta, ocasião em que a adolescente, ainda seminua, a abriu. O idoso foi flagrado em cima da cama completamente despido.

De imediato foi dada voz de prisão ao idoso, o qual, juntamente com a adolescente, foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil para as providências legais.

A Delegada de Polícia Civil em Xapuri, Dra. Michelle Boscaro, ouviu a adolescente na presença do Conselho Tutelar, bem como o idoso, ratificando a voz de prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 218-B, § 2º, inciso I, do Código Penal.

“Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
(…)
§ 2o Incorre nas mesmas penas:
(…)
I – quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo”.

O processo de investigação criminal iniciado pelo Auto de Prisão em Flagrante será concluído no prazo de 10 (dez) dias para o Poder Judiciário, nos termos do artigo 10, caput e § 1º, do Código de Processo Penal.

A delegada Boscaro enfatizou as ações conjuntas das duas instituições acerca da proteção à exploração sexual de crianças e adolescentes.

“As Polícias Civil e Militar no município, vem combatendo de maneira enérgica qualquer tipo de violência contra mulheres e adolescentes. Ressalto que exploração sexual de crianças e adolescentes é crime e vem sendo apuradas nos rigores da lei”, disse a delegada. Michelle Boscaro.

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