Por Leônidas Badaró
O presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), André Hassem, afirmou em entrevista ao site ac24horas durante a Expoacre, que a poluição do ar no estado não é causada apenas pelas queimadas locais. Segundo ele, a fumaça também vem de Rondônia, Amazonas e Bolívia, devido à proximidade das fronteiras.
Hassem destacou que, na última semana, Porto Velho foi a capital mais poluída do Brasil. “Ao longo desta semana, houve uma mudança na direção do vento, trazendo a poluição de Rondônia, que tem registrado níveis alarmantes de queimadas, até o Acre. A poluição não vem apenas do Acre, mas de lugares como Porto Velho e também da Bolívia e do Amazonas. Com a mudança do vento, toda a fuligem acaba caindo no Acre, impactando a qualidade do ar e atingindo locais como caixas d’água e áreas residenciais,” explicou Hassem. Ele também revelou que Feijó é atualmente um dos municípios mais poluídos do Acre devido ao aumento significativo de queimadas na região.
Hassem acrescentou que, ao longo dos últimos meses, o IMAC aplicou aproximadamente R$ 4,5 milhões em multas e embargos a propriedades envolvidas em queimadas ilegais. “Isso significa que os infratores terão restrições, como a impossibilidade de realizar financiamentos ou vender gado,” afirmou, destacando que as equipes do IMAC estão atuando em campo para coibir tais práticas.
Ele mencionou que, entre os dias 6 e 7 de setembro deste ano, o IMAC conseguiu evitar queimadas em aproximadamente 370 hectares de terra que já estavam preparados para serem incendiados. “Nossa atuação tem sido intensa para impedir essas queimadas,” comentou.
O presidente do IMAC também defendeu que os crimes ambientais relacionados a queimadas deveriam ser considerados inafiançáveis e resultar na perda de patrimônio dos infratores. “Acredito que as bancadas de todos os estados da Amazônia deveriam se unir para propor uma mudança na legislação no Congresso e no Senado. Não podemos mais permitir que alguém que comete um crime ambiental pague uma fiança e resolva a situação com uma simples transação penal. A legislação precisa ser modificada para incluir a perda de patrimônio,” concluiu Hassem.
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