Dell Pinheiro, do Notícias da Hora
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, decidiu acatar o pedido da defesa de Eduardo da Costa Azevedo, de 23 anos, que confessou o homicídio de sua mãe, Marcia Maria da Costa Azevedo, de 47 anos. A decisão foi tomada após a defesa solicitar a instauração de um incidente de insanidade mental, alegando comportamentos dissociados da realidade por parte do réu. Com isso, o processo está suspenso até a conclusão da avaliação médica que determinará a condição mental de réu.
O caso remonta ao dia 2 de novembro de 2024, quando Marcia foi encontrada morta em sua residência, localizada no Conjunto Esperança, em Rio Branco. A vítima foi golpeada diversas vezes com uma faca, e, no momento da chegada da polícia, o filho estava no local do crime. Eduardo Azevedo, em depoimento à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), confessou o homicídio, alegando que havia sido agredido pela mãe com uma panela momentos antes do crime.
O acusado foi formalmente denunciado pelo Ministério Público do Acre (MPAC) por homicídio qualificado por motivo torpe, feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, a defesa de Eduardo argumenta que ele apresenta sinais de transtornos mentais, justificando o pedido para que sua condição seja avaliada por especialistas. O MPAC também se manifestou a favor da instauração do incidente de insanidade mental.
Em sua decisão, o juiz Robson Ribeiro Aleixo ressaltou a necessidade de uma avaliação aprofundada sobre a saúde mental do réu, destacando as peculiaridades da conduta de Eduardo, que, após o crime, demonstrou comportamentos inusitados e falta de emoção ao ser questionado sobre os detalhes do homicídio. Durante uma entrevista no presídio, o réu teria respondido de forma fria, sem arrependimento ou afeto, o que reforçou as alegações da defesa sobre possíveis distúrbios psíquicos.
O advogado de defesa, Iocidney de Melo Ribeiro, descreveu a falta de arrependimento de Eduardo, que ao ser questionado sobre a quantidade de facadas desferidas em sua mãe, respondeu de maneira indiferente, mencionando apenas números sem qualquer emoção. O réu também teria afirmado que sua motivação para o crime foi o desejo de pôr fim às agressões físicas e psicológicas que teria sofrido da mãe desde a infância, sem demonstrar qualquer afeto ou arrependimento pelo ato.
A avaliação da sanidade mental será realizada pelo Instituto Médico Legal (IML) de Rio Branco, que tem um prazo de até 45 dias para apresentar o laudo conclusivo. A decisão do juiz visa garantir que o réu seja julgado de acordo com sua real condição psicológica, o que pode influenciar na aplicação da pena, caso seja constatado algum transtorno mental significativo.
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