Quinta, 13 de Novembro de 2025
30°

Tempo nublado

Brasiléia, AC

Justiça Justiça

Governo apresenta projeto que agrava pena para organizações criminosas

Texto cria novo tipo penal, com previsão de 30 anos de prisão

22/10/2025 às 17h18
Por: Redação DN Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Valter Campanato/Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou na tarde desta quarta-feira (22) para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Casa Civil o projeto de lei chamado de Antifacção. A proposta inclui agravar a pena para lideranças e integrantes de organizações criminosas.

Os condenados pelo crime de "organização criminosa qualificada", que passaria a ser um novo tipo penal, poderão receber a pena de de 30 anos de prisão. O texto prevê ainda a criação de um banco de dados nacional para ter uma espécie de catálogo de informações dessas facções com a finalidade de reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento desses grupos.

“Nós fizemos o possível para dar uma resposta nesse momento”, disse o ministro, que avalia que o Estado tem o desafio de estar “mais organizado do que o crime”, “cada vez mais sofisticado”.

Ele entende que a proposta é a de atualizar a lei das organizações criminosas, que é de 2013. O projeto prevê ainda ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida.

Um exemplo das ações seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.

Infiltração

Outra ação prevista pela proposta é a de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação e até a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa

O projeto de lei ainda apresenta outra possibilidade, durante a investigação, ao autorizar o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de organização criminosas

Penas de prisão

O ministro defendeu a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como “organização criminosa qualificada”.

Entre os exemplos dessa característica, estão nos casos em que ficar comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for funcionário público. Outra “qualificação” do crime organizado pode ser entendida nos casos de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.

São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo projeto, o crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.

* Em atualização

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Brasiléia, AC Atualizado às 18h03 - Fonte: ClimaTempo
30°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 32°

Sex 31°C 22°C
Sáb 28°C 21°C
Dom 29°C 21°C
Seg 35°C 22°C
Ter 28°C 18°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Ele1 - Criar site de notícias