O Ministério do Trabalho e Previdência pagará a próxima parcela do Benefício Caminhoneiro e do Benefício Taxista no dia 18 de outubro. Será o quarto lote de pagamento, referente ao mês de outubro.
A nova data faz parte de uma reprogramação no calendário de pagamento dos benefícios, que poderá permitir o recebimento de uma parcela extra aos taxistas ainda no mês de dezembro deste ano.
O processamento das informações, para identificação dos elegíveis, ocorre no período de 9 a 14 de outubro.
De acordo com a reprogramação, o lote cinco (referente ao mês de novembro) também tem nova data de pagamento: será no dia 19 de novembro. As
Prefeituras poderão enviar informações de cadastro dos taxistas até o dia 7 de novembro. E os TAC poderão, se ainda necessário, preencher a auto declaração também até essa data (7/11). O processamento das informações pela Dataprev, para identificação dos elegíveis, ocorrerá no período de 9 a 15 de novembro.
O pagamento referente à competência dezembro (antes previsto para dia 17 do mês), com a reprogramação, será feito no dia 10 de dezembro. Os sistemas estarão abertos para recepcionar auto declarações e dados dos taxistas até às 18h do dia 28 de novembro. O processamento pela Dataprev será feito entre 30 de novembro e 6 de dezembro.
Em dezembro, o MTP fará um balanço do pagamento dos benefícios para avaliar a possibilidade de pagar uma parcela extra, ainda em dezembro, aos taxistas. O objetivo do Ministério é utilizar todo o recurso destinado a esse benefício pela Emenda Constitucional nº 123 e atender o maior número de motoristas de táxi impactados pela alta dos combustíveis.
A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos dos municípios e do DF com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis para receber o benefício.
Os valores são creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Caso o beneficiário não movimente a conta em até 90 dias, os recursos ora depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional.
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